Sobre a Aderav
Documentos
23-Jan-2008

Nesta página pode consultar os Estatutos e o Regulamento Interno (em breve).  fewfaweff

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Estatutos da ADERAV

(1979)

 

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo Primeiro — A associação denominar-se-á «ASSOCIAÇÃO PARA O ESTUDO E DEFESA DO PATRIMÓNIO NATURAL E CULTURAL DA REGIÃO DE AVEIRO», tem o seu início hoje (1) e durará por tempo indeterminado.

Artigo Segundo — A sede social é na cidade de Aveiro, podendo a Direcção instituir delegações em qualquer localidade.

Artigo Terceiro — A Associação tem como fins a inventariação, salvaguarda, defesa, valorização e estudo do património natural e cultural da região de Aveiro nos seus aspectos monumental, urbanístico, natural, histórico, arqueológico, etnográfico. artístico e ecológico, bem como o intercâmbio de conhecimentos e a colaboração com outras associações congéneres do país ou do estrangeiro.

Para efeitos destes estatutos, entende-se por Região de Aveiro toda a área do território nacional que nesta data constitui o distrito de Aveiro.

 

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo Quarto — São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção, com sete membros, e o Conselho Fiscal, com três membros.

A Mesa tia Assembleia Geral é constituída por três associa­dos competindo-lhe, além do disposto nos números um e dois do artigo cento e setenta e dois do Código Civil a redacção das respectivas actas.

Artigo Quinto — A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nestes estatutos e nas disposições aplicáveis, nomeadamente nos artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil.

 

DA ADMISSÃO, SAÍDA E EXCLUSÃO DOS SÓCIOS

Artigo Sexto — Podem ser sócios desta Associação todos os indivíduos de mais de quinze anos de idade, admitidos pela Direcção, e que satisfaçam o pa­gamento duma jóia de entrada e duma quota mensal.

O montante da jóia e da quota mensal serão determina­dos pela Assembleia Geral, que pode dispensar do seu paga­mento os associados menores.

Por proposta fundamentada da Direcção, a Assembleia Geral pode suspender a cobrança de quota mensal a qualquer associado que não disponha de possibilidades económicas ou dispensá-lo, por carência de meios, desse pagamento.

Artigo Sétimo — É livre a saída de associados e opera-se através de pedido dirigido por escrito à Direcção.

Artigo Oitavo — São motivos de exclusão de associado a falta de cumprimento de deveres im­postos nos estatutos ou em Regulamento Geral Interno, a condenação em juízo por actos lesivos do património material ou moral da Associação e a falta de pagamento de quinze quotas mensais seguidas.

A exclusão é da competência da Direcção mas, quando se fundar em falta de cumprimento de deveres, o associado tem recurso para a Assembleia Geral, que o apreciará na primeira reunião que venha a ter lugar.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo Nono — São considerados sócios fundadores todos os que se inscreverem no prazo de três meses a contar da data da publicação destes estatutos.

Artigo Décimo — A convocação da Assembleia Geral para extinção da Associação tem de ser feita com uma antecedência mínima de vinte dias.

Artigo Décimo Primeiro — No que estes estatutos se iam omissos rege a legislação aplicável e o Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.

________________________ 

(1) - Em 3 de Maio de 1979, data em que foi celebrada a escritura na Secretaria Notarial de Aveiro.

 
Dirigentes
23-Jan-2008

CORPOS SOCIAIS

(Mandato 2009/2011)

 Direcção

 
Presidente: Luís Souto

Vice-Presidente: Fátima Alves

Vice-presidente: Paulo Morgado

Secretário: Patrícia Sarrico

Tesoureiro: João Paulo Baeta

Vogal: Hugo Calão

Vogal: Mª Teresa Ramos

 Assembleia Geral

Presidente: Delfim Bismarck

1º Secretário: Amaro Neves

2º Secretário: Oliveira Cardoso

Conselho Fiscal

Presidente: M.ª da Luz Nolasco

Secretário: Sérgio Azeredo

Relator: Graciano Pinto



 

 
Historial
23-Jan-2008

A ADERAV foi fundada em 1979.

Aqui pode ler o artigo de Amaro Neves publicado no Boletim da ADERAV em 1989 e que resume o processo de construção desta associação.

Consultar o Artigo (exclusivo para sócios)

 
Objectivos
23-Jan-2008
Nos termos dos Estatutos a ADERAV, fundada em 3 de Maio de 1979, tem como fins a inventariação, salvaguarda, defesa, valorização e estudo do património natural e cultural da região de Aveiro nos seus aspectos monumental, urbanistico, natural, histório, arqueológico, etnográfico, artistico e ecológico, bem como o intercâmbio de conhecimentos e a colaboração com outras associações congéneres do país ou do estrangeiro.

Do Editorial do Boletim da ADERAV Nº 1:
Esta Associação não nasceu de novas correntes de pensamento, não foi engendrada no cérebro de qulquer figura notável, não tem atrás de si pergaminhos a defender. Brotou espontaneamente, como um ponto de encontro, uma força interior que uniu dezenas e dezenas de espíritos curiosos, cheios de vontade, novos e velhos, angustiados com o constante delapidar do nosso Património, mas também esperançados de alguma coisa poderem fazer em defesa,estudo e valorização da Região de Aveiro, para nós e nossos filhos.


 

 
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